Secretários municipais ou membros de órgãos congêneres


Senador

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Definitivo

Legislação: LC 64/90, art. 1º, III, b, 4 c/c LC 64/90, art. 1º, V, b

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Governador/Vice-Governador

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Definitivo

Legislação: LC 64/90, art. 1º, III, b, 4

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Prefeito/Vice-Prefeito

Prazo de Afastamento: 4 meses.

Modalidade de Afastamento: Definitivo

Legislação: LC 64/90, art. 1º, III, b, 4 c/c LC 64/90 art. 1º, IV, a

Precedente 1: Res. 21.645, de 2/3/2004 (formato PDF)

Precedente 2: Res. 19.466, de 12/3/1996 (formato TIF)

 

Deputado Federal

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Definitivo

Legislação: LC 64/90, art. 1º, III, b, 4 c/c LC 64/90, art. 1º, VI

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Deputado Estadual/Distrital

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Definitivo

Legislação: LC 64/90, art. 1º, III, b, 4 c/c LC 64/90, art. 1º, VI

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

 

Diretor de Departamento Municipal

 

Vereador

Prazo de Afastamento: 6 meses

Modalidade de Afastamento: Sem anotação

Legislação: LC art. 1º, III, b, 4

Precedente 1: Ac. no Respe 33.360, de 16/12/2008 (formato PDF)