TRE-PI comunica o retorno gradual do trabalho presencial a partir de 14 de setembro de 2020
Comissão instituída por portaria da presidência realizou longo estudo para viabilizar a forma mais segura para os magistrados, servidores e colaboradores da TRE-PI retornarem ao trabalho presencial
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, através de sua Diretoria-Geral, COMUNICA que está previsto o RETORNO GRADUAL DO TRABALHO PRESENCIAL a partir do dia 14 de setembrono âmbito da Justiça Eleitoral deste Estado.
O estudo sobre a retomada do trabalho presencial de forma segura foi elaborado pela Comissão instituída pela Portaria Presidência n.º 687/2020, de 18 de agosto de 2020, publicada no DJE dia 20/08/2020, e prevê a adoção de medidas de segurança e preventivas para evitar o contágio e a disseminação pelo covid19.
Os trabalhos vêm sendo cuidadosamente desenvolvidos pela Administração desde julho, de forma a planejar a previsão de uma data mais adequada a um retorno laboral presencial seguro para os servidores, magistrados e demais colaboradores, no âmbito do contexto social deste Estado.
Nesse processo, ressalta-se que a premissa prioritária consiste em preservar a saúde e a vida humana do magistrado, servidore demais colaboradores no processo de retomada gradual dos trabalhos presenciais, de forma que se deve considerar a segurança e saúde de todos os envolvidos nesse processo de preparação e realização das Eleições municipais 2020.
Com efeito, diante da necessidade do cumprimento da missão desta Justiça Especializada, de realizar as eleições, deve-se compatibilizar ambos os valores, de garantir a continuidade do serviço público prestado no âmbito da Justiça Eleitoral, sem descuidar da saúde, vida e segurança das pessoas envolvidas.
Nesse sentido, o Serviço de Atenção à Saúde (SAS) desenvolveu um Protocolo de saúde contendo uma série de procedimentos para assegurar a minimização do risco de aquisição da COVID-19 devido ao retorno das atividades presenciais no TRE-PI. Dentre as principais orientações do protocolo estão:
- Fornecimento de máscaras que cubram nariz e boca para uso por todos durante a permanência nas dependências dos prédios da Justiça Eleitoral;
- Adequação estrutural necessária para disponibilizar a lavagem das mãos ou higienização das mesmas com álcool em gel;
- Fornecimento de outros equipamentos de proteção individual, conforme o caso (exemplo: protetor facial para servidores dos cartórios);
- Adequação estrutural do local de trabalho, permitindo distanciamento seguro entre os servidores;
- Priorização do trabalho remoto para servidores que tenham maior risco de evoluir para formas graves de COVID-19;
- Triagem da temperatura na entrada ao trabalho para minimizar que pessoas doentes permaneçam no trabalho;
- Orientação sobre higienização do ambiente de trabalho e de suas superfícies, minimizando a contaminação das mesmas pelo vírus da COVID-19, dentre várias outras.
Por fim, esclarecemos que será publicada em breve a norma consolidando o Plano de Retorno Gradual do trabalho presencial no âmbito do TRE-PI, com a disponibilização do texto nos meios sociais e digitais deste Tribunal.
Contudo, tal comunicação prévia se faz necessária para que todos os envolvidos nesse processo, incluindo magistrados e servidores, possam se organizar com antecedência ao retorno presencial ao trabalho.
Fonte: Diretoria-Geral do TRE-PI
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