Prorrogados prazos eleitorais de julho, novo calendário será votado em agosto

A promulgação pelo Congresso Nacional na última quinta-feira (2) da Emenda Constitucional nº 107, que adiou as Eleições Municipais 2020, de 4 e 25 de outubro para 15 e 29 de novembro de 2020 (1º e 2º turnos) provocou a necessidade de readequação dos prazos estabelecidos na Resolução TSE nº 23.606/2019 – Calendário Eleitoral.

Os eventos com prazos marcados para julho de 2020 ou iniciados no mês foram prorrogados em 42 dias – proporcionalmente ao adiamento da votação, conforme informou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, em comunicado divulgado na sexta-feira (3).

Segundo o ministro: “Considerando que a Emenda Constitucional alterou alguns prazos previstos já para o mês de julho, desde logo, comunica-se a todos os interessados que, nos termos do art. 1º, § 2º da Emenda Constitucional nº 107, os eventos do Calendário Eleitoral originariamente previstos para o mês de julho de 2020 ficam prorrogados por quarenta e dois dias”.

Ainda segundo Barroso, a Corte Superior Eleitoral aprovará um novo calendário com os ajustes necessários nas datas. A medida deverá ser efetivada em agosto, após o recesso. “Esta Presidência realizará em julho, trabalhos destinados a viabilizar a aprovação de resoluções alteradoras no início de agosto, quando retornam as sessões plenárias”, informou e acrescentou que: “Será preciso também avaliar ajustes pontuais em outras resoluções, como as que tratam de registro de candidatura, atos gerais do processo eleitoral e propaganda eleitoral.”

De acordo com o TSE, o calendário eleitoral prevê quase 300 eventos durante o ano, dos quais 36 têm marco temporal em julho, entre eles destacam-se as vedações a contratação e movimentação de servidores; à transferência voluntária de recursos aos municípios; à participação de candidatos em inaugurações de obras; e ainda: desincompatibilização dos servidores públicos; convocação de mesários e escrutinadores; realização das convenções partidárias e prazo para apresentação da ata respectiva; priorização das atividades eleitorais no trabalho do Ministério Público e das polícias judiciárias; garantia de direito de resposta; publicação, pela Justiça Eleitoral, do limite de gastos para cada cargo em disputa; e agregação de seções eleitorais.

A decisão de adiamento das eleições, aprovada pelo Congresso Nacional, foi defendida pela Justiça Eleitoral como uma medida de proteção aos eleitores, mesários e servidores do Poder Judiciário baseada nas informações médicas e sanitárias preconizadas por relevantes profissionais do setor, em nível nacional e internacional.

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social do TRE-PI com informações do TSE

D.B./D.A.

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