Aplicativo Pardal terá versão recente liberada em breve

Aplicativo somente receberá denúncias sobre propaganda eleitoral, as demais deverão ser feitas diretamente ao Ministério Público Eleitoral

A Justiça Eleitoral acolheu as sugestões apresentadas no relatório elaborado, em nível nacional, pelo Grupo de Trabalho (GT) designado a definir as instruções para o funcionamento do aplicativo Pardal nas Eleições Municipais de 2020, em nível nacional.

O Grupo, instituído por meio da Portaria TSE nº 210/2019, propôs um maior detalhamento da identificação dos denunciantes, a fim de evitar: notícias de irregularidades que se utilizem de dados de terceiros; inclusão da autenticação de dois fatores para encaminhamento da notícia via sistema Pardal; impedimento de envio de notícia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante; e utilização do sistema Pardal apenas para notícias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.

Também foi sugerido pelo GT que, para as demais irregularidades, seja disponibilizado link para denúncias do Ministério Público Eleitoral. Além disso, segundo o relatório, é preciso exigir o relato do denunciante que identificou a irregularidade, pois somente a fotografia é insuficiente.

Houve ainda a sugestão de aperfeiçoamento da triagem automática do sistema, com o objetivo de evitar: o recebimento de denúncias infundadas ou repetitivas (lixo eletrônico), bem como a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato. Por fim, o GT propôs a criação de funcionalidade que permita, após as triagens eletrônica e humana, a conversão da denúncia em processo do sistema PJe.

A Justiça Eleitoral determinou em despacho exarado pelo seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso, que a Diretoria-Geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), implemente as regras negociais que possibilitem a liberação do aplicativo em sua versão atualizada, e que os Tribunais Regionais Eleitorais, nos Estados, fossem informados da decisão.

Confira o despacho do ministro Luís Roberto Barroso.

O Pardal

Desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para o pleito de 2014, a ferramenta também foi utilizada de forma experimental por alguns estados. Desde as Eleições Municipais de 2016, o aplicativo passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país. Já em 2018, o sistema de triagem das denúncias foi aprimorado, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos TREs para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.

O Pardal deverá ser usado para noticiar infrações eleitorais relativas à propaganda eleitoral. As demais ocorrências referentes, por exemplo, à compra de votos, ao uso da máquina pública, doações e gastos eleitorais, entre outras, deverão ser feitas diretamente ao Ministério Público Eleitoral, via link, ou conforme orientações a serem brevemente divulgadas pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI.

 

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