Portaria conjunta do TRE-PI estabelece normas para atendimento remoto ao eleitor

Em cumprimento às orientações do Ministério da Saúde de distanciamento social para conter a propagação da doença Covid-19

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) regulamentou, em portaria conjunta nº 6/2020 da Presidência e da Corregedoria da instituição, publicada nesta segunda-feira (13), o atendimento remoto emergencial aos eleitores, em cumprimento às orientações do Ministério da Saúde de distanciamento social para conter a propagação da doença Covid-19, causada pelo novo coronavírus.

De acordo com a norma, os eleitores serão atendidos remotamente, de segunda a sexta, no horário das 7h às 13h, em regime de Plantão Extraordinário, pelos serventuários e juízes dos cartórios eleitorais, que analisarão as situações de urgência, que são aquelas nas quais a regularização do cadastro do eleitor evitará a perda de direitos do cidadão perante outros órgãos e repartições públicas e privadas. Todavia, não será considerada como tal a mera alegação do direito ao exercício do voto.

Para tirar o primeiro título (Inscrição) ou revisar dados cadastrais (Revisão) ou ainda transferir o título (Transferência), o eleitor deverá localizar, no site do TRE-PI (www.tre-pi.jus.br), o e-mail da zona eleitoral para a qual deseja atendimento, encaminhar a esse endereço eletrônico a informação de qual é a situação emergencial que exige a regularização de seu cadastro e solicitar o recebimento da ficha de requerimento de alistamento eleitoral – RAE.

Após o juiz eleitoral deferir o pedido, o eleitor receberá, pelo mesmo e-mail em que realizou a solicitação, o formulário RAE com as instruções para o seu preenchimento, e a lista de documentos que deverão ser anexadas a ele e remetidas ao cartório eleitoral. Também será fornecida uma certidão emergencial, assinada pelo presidente do TRE-PI, assegurando o exercício de direitos independentemente da regularização da situação do eleitor.

Essa certidão emergencial também será fornecida, via e-mail, àqueles eleitores cujos casos não foram considerados como situação emergencial e indeferidos pelo juiz eleitoral. Nessas situações o eleitor não receberá o formulário RAE. Essa certidão poderá ser utilizada junto aos órgãos e repartições públicas e privadas.

Em relação à segunda via do título, durante o período de plantão extraordinário, se dará exclusivamente por meio do e-Título (via digital do título de eleitor) disponível nas lojas virtuais Google Play e Apple Store para dispositivos móveis, conforme Resolução TSE nº 23.537/2017.

A data e horário de encaminhamento do e-mail com o formulário RAE preenchido e assinado e os documentos digitalizados será utilizada como marco do requerimento de inscrição ou transferência para fins de comprovação do domicílio eleitoral. Todavia, há de se ressaltar que o encaminhamento do e-mail deve ocorrer dentro do horário de expediente, das 7h às 13h, repita-se.

Após o fim da pandemia de covid-19, o eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral, em data e horário previamente encaminhados pela zona, via e-mail, e apresentar os originais dos documentos remetidos via eletrônica, sob pena de indeferimento do RAE ou cancelamento da inscrição eleitoral.

 

 

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social do TRE-PI com informações da Corregedoria Eleitoral

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