TRE-PI mantém sentença do Juiz da 97ª Zona que julgou como não prestadas as contas do Partido Solidariedade
Em sessão realizada na manhã desta terça-feira(15), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira manteve a sentença da juíza da 97ª Zona Eleitoral de Teresina-PI, Lucicleide Pereira Belo que julgou como não prestadas as contas do Partido Solidariedade, Comissão Provisória do município de Nazária-PI referente as contas de campanha das eleições de 2018 (Recurso Eleitoral nº 0600381-85.2019.6.18.0000).
Na mesma decisão o Tribunal resolveu, também, determinar a suspensão do repasse de recursos oriundos do fundo partidário bem como a suspensão do registro ou da anotação do órgão de direção municipal até que à agremiação regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral.
A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI em exercício, Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e o relator do processo foi o juiz, Antônio Soares dos Santos.
Conforme análise da equipe técnica da Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN) na 97ª Zona a Comissão Provisória do Partido não apresentou prestação de contas relativa as eleições de 2018 descumprindo assim, as regras contidas no art. 77, IV,“a” da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.553/2017.
Embora intimados a apresentar, o partido manteve-se inerte e deixou transcorrer os prazos conferidos para tanto, impossibilitando, assim, a aferição da movimentação financeira na campanha das eleições de 2018 pela Justiça Eleitoral.
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões.
Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI - Francisco Xavier Filho
Siga nossas redes sociais: @trepiaui