TRE-PI convoca eleitores faltosos para regularizar cadastro e evitar cancelamento da Inscrição Eleitoral

Eleitores que deixaram de votar por 03 (três) eleições consecutivas terão a inscrição eleitoral cancelada. Convocados devem comparecer a cartório eleitoral de 07 de março a 06 de maio.

TRE-PI convoca eleitores faltosos a regularizarem situação para evitar cancelamento da Inscrição...

As Zonas Eleitorais do Piauí publicaram os editais contendo a listagem dos eleitores que por deixarem de votar em 03 (três) eleições consecutivas terão a inscrição eleitoral cancelada por força do disposto nos arts. 7º, § 3º, e 71, V, do Código Eleitoral. Os editais encontram-se disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico e podem ser acessados na página do TRE-PI no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br/servicos-judiciais/acesso-dje. 

Para evitar a perda do Título de Eleitor, os convocados devem se dirigir ao Cartório Eleitoral onde estão inscritos, ou a uma Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) nas cidades de Teresina, Campo Maior, Picos, Floriano e Parnaíba no período de 07 de março a 06 de maio de 2019, no horário das 7 às 13 horas. Na impossibilidade de comparecer ao cartório do domicílio eleitoral, o convocado poderá realizar a transferência para a cidade onde está residindo.

Somente o interessado pode fazer a regularização de sua inscrição devendo portar um documento de identificação com foto como RG, CNH, CTPS, Certidão de Casamento ou Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc), além de comprovante de endereço atualizado expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento. O eleitor deve apresentar ainda Título de Eleitor e comprovantes de justificativa, se possuir.

 

Para evitar a perda do Título de Eleitor, os convocados devem se dirigir ao Cartório Eleitoral onde estão inscritos, ou a uma Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) nas cidades de Teresina, Campo Maior, Picos, Floriano e Parnaíba no período de 07 de março a 06 de maio de 2019, no horário das 7 às 13 horas. Na impossibilidade de comparecer ao cartório do domicílio eleitoral, o convocado poderá realizar a transferência para a cidade onde está residindo.

Somente o interessado pode fazer a regularização de sua inscrição devendo portar um documento de identificação com foto como RG, CNH, CTPS, Certidão de Casamento ou Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc), além de comprovante de endereço atualizado expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento. O eleitor deve apresentar ainda Título de Eleitor e comprovantes de justificativa, se possuir

Multa

Para os eleitores que deixaram de votar ou justificar sua ausência no dia da eleição, deverá ser pago uma multa por turno. A Guia de Multa (GRU), caso existam débitos em nome do eleitor por ausência às urnas, poderá será emitida clicando aqui, ou diretamente nos Cartórios Eleitorais, e deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil quando o valor for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). As multas acima desse valor poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal). Após, deverá o eleitor retornar ao Cartório e apresentar o comprovante de pagamento para a regularização de sua situação.

 

 

Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI


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