TRE-PI desaprova contas do PSC e suspende cotas do fundo partidário por 6 meses

A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho

Foto do juiz Antônio Soares membro do TRE-PI
Juiz Antônio Soares-relator do processo

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (9) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca desaprovou as contas do Partido Social Cristão (PSC) referente ao exercício financeiro de 2015, Diretório Estadual do Piauí.

A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, e o relator do processo foi o juiz Antônio Soares dos Santos (Prestação de Contas nº 88-72.2016.6.18.0000).

Na mesma decisão, o tribunal resolveu também nos termos do voto do relator determinar a suspensão do direito ao recebimento das cotas do fundo partidário da agremiação por um período de 6 (seis) meses.

A Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN) apontou várias irregularidades na prestação de contas da agremiação partidária dentre elas ausência de: 1)Instrumento de doação de serviços relativo aos serviços técnicos profissionais de contador no valor de R$ 1.970,00 (hum mil e novecentos e setenta reais); 2)Instrumento de doação de serviços gerais no valor de R$ 9.456,00 (nove mil e quatrocentos cinquenta e seis reais); 3)Demonstração de avaliação de todos os bens e serviços doados; 4)Balanço Patrimonial discriminando os bens que compõem a conta Máquinas e Equipamentos no valor de R$ 7.985,80 (sete mil novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos); 5)Recibos de doações partidárias referentes a todas as doações e contribuições recebidas, constatadas no demonstrativo de receitas e despesas; 6)Justificativa do não lançamento de despesas e/ou doações estimadas referentes a pessoal (secretário, recepcionista, vigia, etc), material de expediente, mobiliário de escritório, serviços de limpeza e respectivo material utilizado na higienização, energia elétrica, água e telefone para atividades normais do partido; 7)Instrumento de cessão e comprovante de propriedade do bem imóvel cedido ao partido para funcionamento de sua sede no valor de R$ 20.124,75 (vinte mil cento e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos); etc.

As irregularidades destacadas não foram afastadas pelo partido ou por seus dirigentes, uma vez que, embora intimados, não se manifestaram.

Com isso, o Tribunal entendeu que, em virtude das irregularidades e falhas encontradas na prestação de contas apresentadas pelo Diretório Estadual do PSC no Piauí não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral devendo ser desaprovadas e aplicadas as sanções pertinentes, nos termos da Resolução TSE n° 23.432/14.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões.

 

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-Pi

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