TRE-PI condena o Governador Wellington Dias ao pagamento de multa por propaganda irregular.
A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Em sessão realizada na manhã desta sexta-feira (9), presidida pelo Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), condenou o Governador do Piauí reeleito, José Wellington Barroso de Araújo Dias (PT) ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por propaganda irregular na campanha das eleições gerais de 2018 ( Representação nº 0601768-72.2018.6.18.0000).
O tribunal deu parcial provimento ao recurso por maioria de voto (5x1), nos termos do voto divergente do Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, vencido em parte o relator, juiz Auxiliar da Propaganda Raimundo Holland Moura de Queiroz para reduzir a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aplicada pelo juiz Auxiliar da Propaganda para o valor mínimo de 5 mil reais. A Representação foi ajuizada pela Coligação “Piauí de Verdade”.
No processo o governador reeleito, Wellington Dias foi acusado de distribuição de adesivos sem o nome da atual Senadora da República pelo estado do Piauí e candidata a vice-governadora em sua chapa, Maria Regina Sousa.
Segundo a Coligação representante os referidos adesivos deveriam constar o nome da candidata a vice-governadora em tamanho não inferior a 30% do nome do candidato a governador. Aduzem ainda, que o representado permitiu a tiragem de 20 mil exemplares dos referidos adesivos a partir do dia 23/09/18 em plena campanha eleitoral.
O juiz auxiliar da propaganda e relator do processo, em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, em sua sentença, condenou o representado ao pagamento de multa no valor de 10.000,00 (dez mil reais) mas foi voto vencido e o tribunal decidiu, por maioria, reduzir a referida multa para o valor mínimo.
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamentos basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br/Pautas e Atas das Sessões.
Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI
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