TRE-PI mantém sentença que cassou a prefeita de Brasileira-PI
O município deverá passar por nova eleição para prefeito e vice
Em sessão realizada na última terça-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), à unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, manteve a sentença da Juíza da 11ª Zona Eleitoral (Piripiri-PI), Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias que, em 29.11.17, nos autos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME nº 3-19.2017.6.18.0011, cassou o mandato da prefeita Paula Miranda Amorim Araújo, eleita pelo PSD e hoje filiada ao PP e do vice Amarildo de Sousa Melo, por compra de voto e abuso de poder econômico.
A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, e o relator do processo foi o juiz Astrogildo Mendes de Assunção Filho.
O processo foi ajuizado na Zona por Carmem Gean Veras de Meneses (PP), 2ª colocada ao cargo de prefeito que tentava a reeleição, e Patrícia Pimentel Cerqueira, candidata a vice na mesma chapa.
No processo, a prefeita e o vice foram acusados, pelos seus adversários, de terem utilizado em suas campanhas ônibus escolares da prefeitura para transportar eleitores da zona rural para seus comícios e carreatas, bem como de contratação de advogados com dinheiro da prefeitura para prestarem serviços advocatícios durante toda a campanha eleitoral de 2016 em benefício de suas candidaturas.
Em sua sentença, além da cassação dos mandatos dos impugnados, a juíza declarou também nulos os votos por eles obtidos.
O município de Brasileira, que fica a 183 km ao norte da capital piauiense, deverá passar por nova eleição para prefeito e vice, data esta ainda a ser marcada pelo TRE-PI após exaurimento definitivo da instância ordinária, o que nesse regional ocorre, em tese, com o transcurso de prazos para eventuais embargos de declaração.
Quem desejar ter acesso às pautas de julgamentos basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br/Pautas e Atas das Sessões.
Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI