Tribunal confirma desaprovação de contas de candidato de São João do Arraial

Contas foram desaprovadas pela falta de comprovantes de gastos

Tribunal confirma desaprovação de contas de candidato de São João do Arraial

Em dissonância com o parecer do Ministério Público, durante sessão realizada hoje (18), onde foram julgados sete processos, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, confirmou, por unanimidade, a desaprovação da prestação de contas final do candidato a prefeito de São João do Arraial, Manoel Lima Alves e seu vice, João Alves Garcia, da coligação “É Hora da Mudança”, referente às eleições de 2016. O recurso apresentado contra sentença proferida pelo Juízo da 80ª Zona Eleitoral – Matias Olímpio, teve como relator o Juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.

Na análise técnica a que foram submetidas, as contas apontaram falhas e indícios de irregularidades que comprometeram os requisitos previstos na Resolução que trata da prestação de contas de campanha eleitoral, tendo os candidatos deixado de apresentar todas as peças obrigatórias que devem integrar a prestação de contas, e mesmo após diligências não fizeram a juntada dos documentos correspondentes à movimentação financeira de todo o período de campanha eleitoral.

Para o juiz relator tal fato representar inconsistência grave, que impede o exercício da fiscalização pela Justiça Eleitoral, em razão da ausência de informação ou documento essencial ao exame.

 CRIME ELEITORAL

Na mesma sessão, o Tribunal reformou por unanimidade e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral a sentença do Juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da 18ª Zona Eleitoral (Valença do Piauí), que condenou a eleitora Inuncência Alves Martins da Silva, por declaração falsa de domicílio. O recurso teve como relator o juiz Astrogildo Mendes de Assunção Filho.

No voto, diante acervo probatório dos autos do processo, o juiz Astrogildo Mendes entendeu não ser possível comprovar de modo irrefutável que tenha ocorrido fraude na declaração do endereço da recorrente pela Justiça Eleitoral, manifestando-se pela absolvição, nos termos do inciso 7 do artigo 386 do Código de Processo Penal.

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social  do TRE-PI

 

 

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