TRE-Pi mantém sentenças que desaprovaram as contas do PRTB e PT.
O PRTB teve o repasse das cotas do fundo partidário suspenso por um período de 6 meses e o PT por 12 meses.
Em sessão realizada na manhã desta segunda-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve as sentenças do juiz da 72ª Zona Eleitoral de Itaueira-PI, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros que desaprovaram as contas do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e do Partido dos Trabalhadores (PT) referentes a campanha das eleições municipais de 2016, Diretórios Municipais/Comissões Provisórias de Ribeira do Piauí-PI.
A decisão foi unânime e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral substituto, Dr. Alexandre Assunção e Silva (Prestações de Contas nºs: 117-97.2016.6.18.0073 e 119-67.2016.6.18.0073, PRTB e PT respectivamente).
A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho e os relatores dos processos foram os o juízes: Antônio Lopes de Oliveira e Paulo Roberto de Araújo Barros, respectivamente.
Em relação à aplicação de multa ao PRTB pela desaprovação das contas, resolveu o Tribunal, por maioria, nos termos do voto divergente do Juiz Federal, Daniel Santos Rocha Sobral, vencido o relator suspender o repasse das cotas do fundo partidário que o partido teria direito pelo período de 6 meses.
Quanto ao PT o tribunal resolveu manter a pena de multa aplicada pelo juiz de primeiro grau que suspendeu o repasse das cotas do fundo partidário que à agremiação teria direito por um período de 12 meses.
O juiz de primeiro grau entendeu que a prestação de contas do PRTB contém irregularidades que implicam total falta de credibilidade, quais sejam: “identificação de omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, divergência entre as informações da conta bancária informada na prestação de contas e aquelas constantes dos extratos eletrônicos encaminhados à Justiça Eleitoral, bem como a não apresentação dos extratos da conta bancária aberta em nome do partido contemplando todo o período da campanha, em desrespeito ao art. 48, II, a, da Resolução TSE nº 23.463/2015, constituindo esta uma irregularidade grave que impossibilita um efetivo controle da movimentação financeira realizada pelo partido, em prejuízo da transparência das contas e da atuação fiscalizadora da Justiça Eleitoral”.
O magistrado de primeiro grau decidiu também, desaprovar as contas do PT em razão da não apresentação dos estratos bancários definitivos de todo o período de campanha cristalizando-se inconsistência grave pois trata-se documentação indispensável para análise técnica contábil da prestação de contas e a sua ausência inviabiliza a atuação fiscalizatória da Justiça Eleitoral, gerando falha de natureza grave.
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões.
Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI por Xavier Filho