TRE-PI restabelece cotas do fundo partidário do PPS

O Tribunal decidiu por unanimidade

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Em sua primeira Sessão de julgamento de 2018, realizada hoje (22), sob a presidência do Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deferiu, por unanimidade, Petição do Diretório Estadual do Partido Popular Socialista (PPS), para restabelecer o direito dessa agremiação partidária receber as cotas do Fundo Partidário.

 O Tribunal decidiu nos termos do voto do relator, Juiz Astrogildo Mendes de Assunção Filho e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, para regularizar a situação de inadimplência do PPS, com fundamento no art. 73, § 5º, da Res. TSE nº 23.463/2015.  

 Na mesma Sessão, o TRE-PI manteve a sentença do Juiz Eleitoral da 62ª Zona que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação Unidos Por Dom Expedito Lopes contra Valmir Barbosa de Araújo, Prefeito, e Écio Flávio Gomes, Vice-Prefeito de Dom Expedito Lopes/PI, e os candidatos a vereador daquele município Abes Marques de Lima, Luiz Gonzaga De Sousa, Anália Araújo Gomes, Kildary Gomes Gonçalves, Wagner Gonçalves Da Silva, Kecy Mabel Rodrigues Moura Lima, Edson Carlos De Sousa Leal, Joaquim Barbosa Neto, Francisco Agenor De Sousa, Edgar Raimundo De Moura, Jernando De Moura Leal, Edinalva Valentim De Castro, Maria Lucilene De Sousa, Everaldo Gonçalves De Moura E António Ferreira Sobrinho.

 O TRE-PI ainda julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação Unidos Para Reconstruir contra Josemar Teixeira Moura e Gladson Rossy Mendes de Oliveira, respectivamente Prefeito e Vice-Prefeito de São Miguel da Baixa Grande/Pi, e Fernando Pinheiro Mendes, Secretário de Administração e Finanças daquele município.

 As pautas e atas das Sessões do TRE-PI encontram-se disponibilizadas na página deste Tribunal na Internet, no link http://www.tre-pi.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento.

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