TRE-PI julga como não prestadas as contas do PSC e do PCB referentes ao exercício financeiro de 2016

TRE-PI julga como não prestadas as contas do PSC e do PCB referentes ao exercício financeiro de 2016

tre-pi-sede-aerea-2018

Na sessão de julgamento presidida pelo Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, na manhã dessa quarta-feira (31), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou como não prestadas as contas relativas ao ano de 2016 do Partido Social Cristão (PSC) e do Partido Comunista Brasileiro (PCB). (Prestação de Contas Nº 0600044-67.2017.6.18.0000 e Nº 82-31.2017.6.18.0000).

 Na primeira foi Relator, o Juiz Federal Daniel Santos Rocha Sobral e na segunda a Juiz de Direito Paulo Roberto de Araújo Barros. Em ambos processos o Procurador Regional Eleitoral opinou pelo julgamento das contas como não prestadas

 A Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), obriga aos partidos políticos, em todas as esferas (nacional, estadual e municipal), a prestação anual de contas mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, devendo o partido apresentar sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício até o dia 30 de abril de cada ano.

 O Tribunal decidiu em ambas Prestações de Contas, de forma unânime, em conformidade com os votos dos respectivos relatores e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, e julgou como não prestadas as contas do PSC e do PCB relativas ao exercício financeiro 2016.  

icone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Praça Desembargador Edgar Nogueira , Nº 80. Centro Cívico,
Teresina-PI - CEP 64000-920 - Brasil

Icone Protocolo Administrativo

Recepção Fórum Eleitoral de Teresina (+55 86) 3131-3400 Telefonia: (+55 86) 2107-9700
Tel: Recepção Sede (+55 86) 2107- 9732 / 9828
Ouvidoria - 0800 086 0086
Protocolo: (+55 86) 2107-9735

 

Icone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento do protocolo das 07h às 19h

Acesso rápido