TRE/PI aprova com ressalvas prestação de contas de candidata do PMB a vereadora de Teresina

O Tribunal aplicou a Teoria da Causa Madura para julgar o mérito da demanda

Foto do presidente do TRE-PI desembargador Paes Landim

Na sessão de julgamento de hoje (20), sob a Presidência do Des. Francisco Antônio Paes Landim, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), aprovou com ressalvas a Prestação de Contas Nº 166-60.2016.6.18.0002, em recurso apresentado por Elisa Rosa de Carvalho Gonçalves Nunes Galvão, candidata a vereadora de Teresina/PI, pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB).

O Tribunal, acolheu, a princípio, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em dissonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação e aplicou a Teoria da Causa Madura ( art. 1.013, § 3º, inciso IV, do CPC),  apreciando o mérito da demanda para aprovar com ressalvas a prestação de contas de Elisa Rosa de Carvalho Gonçalves Nunes Galvão, candidata ao cargo de Vereador do Município de Teresina/PI, pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB), com fundamento no art. 68, II, da Resolução TSE nº 23.463/2015 (art. 30, II, da Lei nº 9.504/97).

Na mesma sessão, o TRE-PI negou provimento aos Embargos de declaração na Representação Nº 404-74.2016.6.18.0036, em que é embargante Antônio de Noronha Silva, e embargados Marcos Nunes Chaves e Marcus Fellipe Nunes Alves, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos de Canto do Buriti/PI.

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