TRE-PI desaprova contas do PT e suspende cotas do fundo partidário

Matéria referente ao julgamento da prestação de contas do PT no município de Sigefredo Pacheco-PI

Foto do juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, membro do TRE-PI
Juiz federal Daniel Sobral-relator do processo

Em sessão realizada na manhã desta segunda-feira(02), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade, e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva modificou a sentença do juiz da 7ª Zona Eleitoral de Campo Maior-PI, Litelton Vieira de Oliveira para  julgar como desaprovadas as contas do Partido dos Trabalhadores (PT), Comissão Provisória do município de Sigefredo Pacheco-PI referente as eleições municipais de 2016.

Em sua sentença o juiz de 1º grau julgou como não prestadas as referidas contas.

Na mesma decisão, o tribunal resolveu também, suspender o repasse das cotas do fundo partidário que o partido teria direito por um período de 6 (seis) meses com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Prestação de Contas nº 313-71.2016.6.18.0007. O relator do processo foi o juiz federal, Daniel Santos Rocha Sobral.

A equipe técnica de analistas de contas da 7ª Zona Eleitoral encontrou várias irregularidades na prestação de contas da agremiação partidária, destacando entre elas: falta de documentos obrigatórios, apresentação das contas fora do prazo, ausência de extratos bancários em sua forma definitiva, etc.

Com isso o tribunal entendeu que, as falhas encontradas na prestação de contas apresentadas pela Comissão Provisória do PT no município de Sigefredo Pacheco compromete a sua regularidade e confiabilidade não sendo possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões.

 

 

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-Pi

 

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