TRE-Pi julga como não prestadas as contas do PRTB e PPS e suspende cotas do fundo partidário
Em sessão realizada na manhã desta terça-feira(28), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva julgou como não prestadas as contas do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e as do Partido Popular Socialista (PPS), Diretórios Estaduais do Piauí referentes ao exercício de 2016.
Na mesma decisão o Tribunal determinou, também, a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário aos dois partidos até que as referidas agremiações regularizem suas situações junto à Justiça Eleitoral (Prestação de Contas nºs 335-53.2016.6.18.0000 e 332-98.2016.6.18.0000, respectivamente). O relator dos dois processos foi o juiz, Agrimar Rodrigues de Araújo.
Mesmo tendo sidos notificados, pela Justiça Eleitoral para se pronunciarem em 72 horas os partidos e seus responsáveis permaneceram inertes quanto a obrigação de prestar as respectivas contas.
A Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN), no seu parecer técnico, esclareceu que, apesar de não existir no banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extratos bancários e registro de movimentação financeira de recursos por parte do PRTB e PPS a prestação de contas é obrigatória cabendo aos partidos apresentarem sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício de 2016 providências estas que não foram tomadas pelas duas agremiações.
Conforme disposto na Resolução TSE nº 23.432/2014, os partidos políticos têm o dever de entregar à Justiça Eleitoral as prestações de contas anual. Caso não apresente no prazo legal, a Justiça Eleitoral notificará os mesmos da obrigação de prestá-las e, permanecendo a omissão as contas serão julgadas como não prestadas.
Na mesma esteira de entendimento, o Tribunal, na sessão de ontem (27) julgou também como não prestadas as contas do Partido da Causa Operária (PCO) e as contas do Partido Pátria Livre (PPL), Diretório e Comissão Provisória Estadual, respectivamente referente ao exercício de 2015.
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões.
Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-Pi