TSE estabelece diretrizes para extinção e remanejamento de zonas eleitorais do interior

TSE estabelece diretrizes para extinção e remanejamento de zonas eleitorais do interior

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Em sessão administrativa realizada ontem (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução Nº 23.520, que estabelece diretrizes para a extinção e remanejamento de zonas eleitorais localizadas no interior do país. Em março passado, o TSE já havia já havia fixado o número mínimo de 100 mil eleitores nas zonas eleitorais das capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores. Antes, o número mínimo era de 80 mil eleitores.  

Conforme a Resolução aprovada ontem, os eleitores das zonas eleitorais que serão extintas deverão ser redistribuídos para as zonas eleitorais, preferencialmente sem alterações em seus locais de votação.

Para o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o objetivo do rezoneamento é “ajustar as distorções no quantitativo de eleitores em zonas eleitorais e racionalizar custos em um cenário de fragilidade econômica do país, sem descuidar do eficiente atendimento à sociedade, que sempre caracterizou a Justiça Eleitoral brasileira”.

As alterações representarão a extinção de 72 zonas eleitorais em 16 capitais, e mais de 800 no interior do país. Teresina manterá as cinco zonas eleitorais, mas até o momento não se sabe quantas e quais as zonas eleitorais serão extintas no interior do estado.

Com o rezonemaneto, o TSE estima obter uma economia de mais de R$ 1 milhão por mês e cerca de R$ 13 milhões ao ano.

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