TRE-PI implanta Processo Judicial Eletrônico

Implantação do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do TRE-PI

Implantação do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do TRE-PI

Na sessão desta segunda-feira (12), o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho implantou no âmbito do Tribunal o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de constituição e tramitação de processos visando garantir a celeridade e a produtividade na prestação jurisdicional e administrativa, além da efetiva transparência na tramitação e julgamento dos efeitos autuados nesta Justiça Especializada.

Instituído por meio da Resolução TRE/PI nº 348, de 22 de maio de 2017, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) contemplará, de início, a Secretaria do Tribunal e, em seguida, as Zonas Eleitorais e estará disponível 24hs por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.

Na página da internet do TRE/PI, advogados e o público em geral já podem acessar as informações sobre o PJe, na aba Área Jurídica, pasta Serviços Judiciais, ou diretamente no link http://www.tre-pi.jus.br/servicos-judiciais/processo-judicial-eletronico-pje/processo-judicial-eletronico-pje.

Inicialmente o sistema será aplicável à propositura e a tramitação das seguintes classes originárias: Ação Cautelar (AC), Habeas Corpus (HC), Habeas Data (HD), Mandado de Injunção (MI), Mandado de Segurança (MS), Processo Administrativo (PA), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (EXC), Instrução (Inst), Petição (Pet), Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), Registro de Partido Político (RPP), Representação (Rp), Suspensão da Segurança (SS), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Coincidências (CO), Direitos Políticos (DP) e Regularização da Situação do Eleitor (RS).

No período de 12 de junho a 12 de setembro de 2017 o interessado poderá propor a demanda por meio físico ou por meio eletrônico. A partir de 13 de setembro de 2017, será obrigatória a utilização do Processo Judicial Eletrônico pelos usuários externos para peticionamento de demandas de competência originária do TRE-PI.


Fonte: Serviço de Imp. e Com. Social TRE-PI

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