TRE-PI mantém sentença que cassou o prefeito de Miguel Leão-PI

Foto da Corte do TRE-PI com o novo Procurador
Plenário do TRE-PI

Em sessão realizada na manhã desta segunda-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a sentença do Juiz da 58ª Zona Eleitoral do Piauí, Carlos Alberto Bezerra Chagas que em 29.09.16, nos autos da Representação nº 294-09.2016.6.18.0058 cassou o Registro de Candidatura do prefeito reeleito do município de Miguel Leão-PI, Joel de Lima (PSD) e do vice, Jailson de Sousa por conduta vedada a gestor público e abuso de poder político e econômico.

A ação foi proposta pelo representante do Ministério Público Eleitoral na 58ª Zona Eleitoral de Monsenhor Gil-PI.

Em síntese, alega o Representante Ministerial que: restou publicado na página da rede social Facebook "Miguel Leão.com" o comparecimento do gestor municipal de Miguel Leão-PI, Primeiro Representado, no dia 02.07.16, em inauguração do Centro de Convívio de Idosos do Município de Miguel Leão-PI e de sua piscina, bem como do Estádio de Futebol "Altamirão", na mesma cidade, comportamento que afronta o art. 77 da Lei das Eleições. Constatou tais informações ao acessar a página citada, bem como ampla divulgação do fato nos portais de internet, noticiando a inauguração.

Alega ainda, o Representante do Ministério Público que, o então candidato a reeleição fora protagonista de tais inaugurações, não tendo apenas comparecido, mas atuado de forma efetiva, demostrando que ele, pretenso candidato, levara a efeito as ditas empreitadas que estava a inaugurar.

O TRE-PI decidiu por maioria de voto (4X2), nos termos do voto do relator, juiz, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, negar provimento ao recurso para cassar o diploma e manter a decisão de primeiro grau que cassou o Registro do recorrente bem como aplicar pena de inelegibilidade por 8 anos (somente ao prefeito cassado), prazo este a ser contado a partir das eleições municipais de 2016.

O Tribunal, decidiu também que, o município de Miguel Leão deverá passar por nova eleição para prefeito e vice data esta a ser marcada após exaurimento definitivo da instância ordinária o que nesse regional ocorre, em tese, com o transcurso de prazos para eventuais Embargos de Declaração. O presidente da Câmara, vereador Antônio José de Abreu (PT) dirigirá o município até a realização de novas eleições.

Quem desejar ter acesso às pautas de julgamentos basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br/Pautas e Atas das Sessões.

 

Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI

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