TRE-Pi julga como não prestadas as contas do PCB e suspende cotas do fundo partidário
Em sessão realizada na manhã desta segunda-feira(20), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva julgou como não prestadas as contas do Partido Comunista Brasileiro (PCB), Diretório Estadual referente ao exercício de 2015 bem como determinar a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário até que à agremiação regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral (Prestação de Contas nº 109-48.2016.6.18.0000). O relator do processo foi o juiz federal, Geraldo Magela e Silva Meneses.
No entanto, mesmo tendo sido notificadospela Justiça Eleitoral o partido e seus responsáveis permaneceram inertes quanto a obrigação de prestar as respectivas contas.
A Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI informou que apesar de não existir, no banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extratos bancários e registro de movimentação de recursos do fundo partidário por parte do PCB Regionala prestação de contas é obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, devendo o partidoapresentar sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício.
Conforme disposto na Resolução TSE nº 23.432/2014, os partidos políticos têm o dever de entregar à Justiça Eleitoral as prestações de contas anual. Caso não apresente no prazo legal, a Justiça Eleitoral notificará os mesmos da obrigação de prestá-las e, permanecendo a omissão as contas serão julgadas como não prestadas.
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões.
Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-Pi