TRE-PI recebe denúncia contra prefeito e vereador de Caracol

TRE-PI recebe denúncia contra prefeito e vereador de Caracol

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Na sessão dessa terça-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) acolheu denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Nilson Fonseca de Miranda e Rildo Leal de Sousa, respectivamente, prefeito e vereador do município de Caracol-PI, por terem prometido a eleitores vantagens em troca de votos nas eleições de 2011 e 2012, realizadas naquele município.

 A ação de ambos caracteriza, em tese, corrupção eleitoral, crime tipificado no art. 299, do Código Eleitoral: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Pena – Reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

 A denúncia foi feita com base em Inquérito Policial (418/201 –SR/DPF/PI), no qual consta a informação de que os denunciados prometeram aos eleitores Carlos Antônio Dias dos Reis, Francisco Moura, Willian Pereira de Sousa e Marlon da Silva Pereira, vantagens indevidas.

 Segundo o MPE, o denunciados cooptaram eleitores da Comunidade Saco ao prometerem unidades imobiliárias a assentados que os apoiassem e ameaçado retirar das casas aqueles que votassem nos candidatos opositores.

 Os denunciados argumentam que o INCRA firmou, em 2010, os contratos com os beneficiadas com as unidades residenciais dos assentamentos Saco e Mariana, quando não se falava em eleições suplementares no município de Caracol. Segundo ainda a defesa do prefeito Nilson e do vereador Rildo, as pessoas que os denunciaram eram, na verdade, invasores das casas pertencentes a outras pessoas, já que aquelas não se encontravam como assentados beneficiários.

 No inquérito, a Polícia Federal ouviu pessoas da localidade Saco, além do vereador e prefeito denunciados, além de juntados documentos da Superintendência Regional do INCRA no Piauí.

 Para o relator, juiz Agrimar Araújo, “a promessa ou permissão de ocupação posterior de residências provisoriamente não habitadas pelos verdadeiros titulares que as construíram com os créditos recebidos do INCRA, bem assim, as promessas de novos créditos de instalação (para construção de residências) a determinadas pessoas, cadastradas ou não, em troca de apoio nas eleições de 2011 e 2012, revelam indícios suficientes de materialidade do delito tipificado no art. 299, do Código Eleitoral. Nesse aspecto, entendo haver justa causa para o recebimento da presente denúncia.

 O juiz relator chamou atenção para a consistência das declarações prestadas por moradores do Assentamento Saco não cadastrados no INCRA. Assim como fotografias, do Prefeito denunciado em caminhada com o Superintendente Regional do INCRA, Francisco das Chagas Lima, durante a campanha eleitoral de 2011. Tais documentos revelam indícios de que houve promessas de vantagens pelos denunciados, em troca de votos em 2011 e em 2012.

 Por sua vez, o fato de o vereador Rildo Leal de Sousa ter exercido influência sobre os demais assentados, em razão de ser Presidente da Associação de Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Mariano P. A Saco, foi também considerado relevante pelo juiz Relator para o recebimento a denúncia.

 “Dessa forma, remanesceu caracterizada, em princípio, por provas indiciárias, a prática da infração penal descrita no art. 299 do Código Eleitoral, perpetrada pelos denunciados ao oferecerem vantagens aos eleitores Francisco Moura da Silva, Willian Pereira de Sousa, Marlon da Silva Pereira e Obadias Lima dos Reis”, concluiu o juiz Agrimar Araújo.

 O Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator, recebeu a denúncia, ante a presença dos requisitos legais para a sua admissibilidade.

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