Agrimar Rodrigues retorna a corte do TRE-PI

Foto posse Dr. Agrimar
Agrimar Rodrigues

Em sessão solene, realizada na manhã desta terça-feira(09), conduzida pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Des. Edvaldo Pereira de Moura e que contou com a presença das mais expressivas autoridades do mundo jurídico e político piauiense tomou posse, pela segunda vez, o Dr. Agrimar Rodrigues de Araújo no cargo de Juiz Membro da Egrégia Corte Eleitoral, na categoria de jurista, para o biênio 2015/2017. O seu primeiro mandato como juiz membro do TRE-PI aconteceu no período de 13/12/11 a 13/12/13. Durante um ano, após o término do seu primeiro mandato ocupou a vaga como juiz substituto, o Dr. José Gonzaga Carneiro.

Dr. Agrimar Rodrigues Araújo, nasceu na cidade de Picos em 25 de junho de 1966, fez seus ensinos primário, ginasial e médio na mesma Picos, saindo para se formar em direito na Faculdade de Direito da Universidade Estadual da Paraíba.

É especialista em Processo latu sensu pelo Instituto: FIEPI/IEL, Advogado militante a partir de julho de 1992; Advogado terceirizado do Banco do Nordeste do Brasil S/A, desde 1996; Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Sussuapara; Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Inhuma; Suplente de Conselheiro do Conselho Seccional da OAB –PI (triênio 2013/2015).

Foi Procurador Geral do Município de Picos de 02/01/2005 a 29/05/2011; Chefe do Departamento Jurídico do Município de Picos-PI, no período de 1993/1996; Assessor Jurídico da Associação Piauiense de Prefeitos Municipais-APPM; e Assessor Jurídico das Prefeituras Municipais de Santa Cruz do Piauí-PI; Floresta do Piauí-PI; Santo Inácio do Piauí-PI; Geminiano-PI; de São Julião-PI; de Wall Ferraz-PI; de Dom Expedito Lopes-PI; e das Câmaras Municipais de Geminiano e Santa Cruz do Piauí.

Foi, também, Secretário Geral da OAB, Subseção de Picos-PI; Secretário Geral da Associação dos Advogados Picoenses – AAP; Presidente da Comissão Seccional da OAB de Promoção da Igualdade (2007/2009), Presidente da OAB – Subseção de Picos-PI (triênio 2010/2012). Foi, ainda, agraciado com Menção Honrosa da APPM; Título de cidadania de Santa Cruz do Piauí e Título de cidadania de São Julião-PI.

Após a sessão solene, dando continuidade aos trabalhos, o Tribunal julgou 4 processos de prestação de contas e uma Representação dos 7 processos da pauta de julgamento nº 048/2015.

A unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial foram desaprovadas as contas dos seguintes candidatos a deputado estadual: Eneas Maia dos Santos (suplente PSDB), Brenno de Sousa Andrade (suplente PSB) e Maria Elizete de Souza (suplente PTB). Na mesma linha foi julgada como não prestada as contas do candidato a deputado federal, João Mariano de Sousa.

As principais irregularidades que ensejaram a desaprovação dessas contas bem como julgamento como não prestadas foram: ausência de documentos, arrecadação de recursos antes da abertura da conta específica, omissão de despesas com combustível, propaganda, comitê, serviços gráficos, realização de despesas sem trânsito pela conta bancária, rasuras em recibos eleitorais, não contabilização de doações recebidas, etc.

Na mesma sessão, a unanimidade, foi julgada improcedente a Representação nº 32-73/15 proposta pelo Ministério Público Eleitoral pelo Procurador, Kelston Pinheiro Lages em desfavor do deputado estadual, eleito pelo pelo PMDB, João Madison Nogueira. O Procurador pedia a cassação do diploma do deputado por irregularidades na sua prestação de contas na campanha das eleições de 2014. O deputado já teve suas contas aprovadas com ressalva pelo TRE-PI. O relator da Representação foi o juiz, Dioclécio Sousa da Silva.

Foram adiadas para a próxima sessão as representações nºs: 26-66 e 27-51/15 ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral, respectivamente contra: Odeni de Jesus da Silva (suplente de dep. estadual-PTC) e Gilberto da Paixão Fonseca (suplente de dep. federal-PT). Nos dois casos o Procurador pede a cassação do diploma por irregularidades na prestação de contas durante a campanha nas eleições de 2014.

Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI

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