TRE-PI decreta a perda dos cargos eletivos de um prefeito e de quatro vereadores
tre-pi decreta a perda dos mandatos de um prefeito e quatro vereadores na sessão do dia 10 07 12
Em sessão realizada na tarde de hoje (10), logo após a recepção da ministra Carmem Lúcia, presidente do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou seis pedidos de decretação de perda de mandato por infidelidade partidária, sendo apenas um julgado improcedente, o caso do vice-prefeito e São Raimundo Nonato, Luís Alberto Costa Macedo.
Nos demais pedidos, o TRE-PI decretou a perda do cargo eletivo, por infidelidade partidária em razão de desfiliação sem justa causa, de Fernando Sales de Sousa Filho, prefeito, e Elismar Brandão de Castro, vereador, ambos de Cocal/PI, e dos vereadores Edy dos Santos Fonteneles, de Joaquim Pires, Marco Antônio Miranda Pereira, de Campo Maior/PI e Paulo Afonso Silva Santos, de Esperantina/PI.
Os pedidos de decretação de perda de cargo eletivo foram formulados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), à exceção do último caso, no qual foi requerente o Partido dos Democratas (DEM). (Petições n°s 681-77.2011.6.18.0000, 701-68.2011.6.18.0000, 736-28.2011.6.18.0000, 689-54.2011.6.18.0000, 645-35.2011.6.18.0000, 713-82.2011.6.18.0000)
O prefeito de Cocal, Fernando Sales deixou o DEM e filiou-se ao PSB, tendo o Tribunal decidido pela procedência do pedido do MPE com o voto de qualidade de seu Presidente, o Des. Haroldo Rehem, nos termos do voto divergente do juiz federal Sandro Helano Soares Santiago, vencidos os juízes Jorge da Costa Veloso (relator) e Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, e o Des. José Ribamar Oliveira.
Nas decisões relativas às perdas dos mandatos dos vereadores, o Tribunal determinou as comunicações das mesmas aos respectivos presidentes da Câmara de Vereadores dos referidos municípios para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê posse ao 1º suplente dos partidos pelos quais foram eleitos aqueles vereadores que perderam seus mandatos na sessão de hoje.