Mesário voluntário
Quem é o mesário?
O mesário colabora com a realização das eleições, atuando na mesa receptora de votos. Sua participação é fundamental. Sem ele não há eleição.
Qualquer eleitor pode ser mesário?
Não. Somente o eleitor acima de 18 anos e em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.
Quem não pode ser mesário?
- Os candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge;
- Os membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva;
- As autoridades e agentes policiais e funcionários que desempenham cargos de confiança no Executivo;
- Os funcionários que pertencerem ao serviço eleitoral;
- Os eleitores menores de 18 anos.
Quais os benefícios de exercer a função de mesário?
Além da satisfação de ajudar a fortalecer a democracia do país, o mesário conta com a garantia de alguns benefícios como:
- Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Art. 98, da lei 9.504/97);
- O exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate em concurso público (desde que haja previsão no Edital);
- Quanto aos servidores públicos, o exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate, em caso de promoção (Lei nº 4.373/65 - Cód. Eleitoral, Art. 379, §§ 1º e 2º).
Saiba mais:
O cadastramento não gera obrigação de convocação por parte da Justiça Eleitoral.
O Projeto Mesário Voluntário é permanente, não se limitando à eleição de 2010.
Uma vez convocado, o mesário passa a ter a obrigatoriedade de trabalhar nas eleições. Desistências só são aceitas através da apresentação de requerimento devidamente fundamentado, a ser analisado pelo juiz eleitoral e a falta sem justa causa resulta em multa ou suspensão até 15 (quinze) dias, se o faltoso for servidor público ou autárquico.
MARQUE ESSE GOL DE CIDADANIA! CADASTRE-SE COMO MESÁRIO VOLUNTÁRIO.
Acesse o formulário de cadastro de mesário voluntário.
Após preencher a ficha, aguarde o contato do Juiz Eleitoral da Zona na qual é inscrito como eleitor.
A Justiça Eleitoral e o Brasil agradecem.

