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28 de agosto de 2012 - 11h20
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Prestação de contas - Eleições 2012

A obrigatoriedade de prestação de contas eleitorais é exigida nas eleições gerais e proporcionais dos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros  e encontra-se disciplinada no art. 28 e seguintes da Lei nº 9.504/97.

Para elaboração e entrega da prestação de contas eleitorais a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e a regulamentação das eleições são editadas, conforme o calendário eleitoral do TSE.

 

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